Plano de Ação

O Plano de Ação do CLDS 4G Viseu Positivo organiza-se em ações e constitui um instrumento de planeamento da intervenção a desenvolver ao longo da duração do programa (2020 – 2023) e é elaborado com base em técnicas de planeamento adequadas à sua natureza e dimensão territorial, tais como os elaborados pelo CLAS no Diagnóstico Social e/ou no Plano de Desenvolvimento Social Concelhio e instrumentos de planeamento municipal.

 

Descrição do eixo I

Visa aumentar a empregabilidade e reforçar a qualificação profissional prevendo o fortalecimento da ação local, o trabalho em parceria e em rede possibilitando a promoção do emprego, qualificação profissional e do empreendedorismo e potenciar o território e a empregabilidade.

Prevê-se, desta forma, o aumento da empregabilidade reforçando a qualificação profissional e promovendo o empreendedorismo.

 

As ações obrigatórias no âmbito do eixo 1 consistem em:

  • Favorecer os processos de integração profissional e pessoal dos desempregados, designadamente:
    • Capacitar e ajudar a desenvolver atitudes de procura ativa de emprego;
    • Informar sobre o conteúdo e abrangência das medidas ativas de emprego e oportunidades de inserção em instituições do território;
    • Apoiar o enquadramento de projetos de autoemprego e de empreendedorismo nos diferentes programas e instrumentos de apoio, promovendo o encaminhamento dos interessados para o apoio técnico;
    • Informar e encaminhar para oportunidades de qualificação desenvolvidas pelas autoridades públicas e privadas;
  • Sensibilizar os empresários, as instituições e as entidades empregadoras locais para uma participação ativa na concretização de medidas ativas de emprego e em processos de inserção profissional e social;
  • Contribuir para uma sinalização, encaminhamento e orientação de alunos que abandonam ou concluem o sistema educativo, no sentido de desenvolver ações de favorecimento da integração profissional;
  • Desenvolver ações que estimulem as capacidades empreendedoras dos alunos do ensino secundário, numa perspetiva de reforço da iniciativa, da inovação, da criatividade, do gosto pelo risco e que constituam uma primeira abordagem à atividade empresarial. 
Descrição do eixo II

Visa o apoio às famílias e o reforço das suas competências pessoais, sociais e familiares prevendo a criação e dinamização da Escola de Famílias no sentido de promover a família nas suas diferentes dimensões e proporcionar uma resposta global e integrada às suas problemáticas de forma a aumentar a capacidade e eficácia da intervenção familiar no concelho, mobilizando a rede de parceiros e projetos.

Prevê-se, desta forma, apoiar famílias através da “Escola de Famílias” no sentido de reforçar as suas competências pessoais, sociais e familiares.

 

As ações obrigatórias no âmbito do eixo 2 consistem em:

  • Ações dirigidas, prioritariamente, aos agregados familiares de baixos rendimentos com crianças, com o propósito de apoiar:
    • Em processos de qualificação familiar, designadamente os que propiciam a informação sobre os seus direitos de cidadania, o desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e de aconselhamento em situação de crise;
    • Na medida dos conflitos familiares, em articulação com as equipas que intervêm com as famílias e/ou as suas crianças, promovendo a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens;
  • Ações de mobilização das crianças e jovens, em especial as que pertencem a agregados de baixos rendimentos, promovendo estilos de vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da participação deste em ações nos domínios da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena.
Descrição do eixo IV

Sem prejuízo das ações de emergência a desenvolver em situações de calamidade, constituem ações obrigatórias do eixo 4:

  • Desenvolvimento de ações de promoção da auto-organização dos habitantes do território e à criação/revitalização de associações, designadamente de moradores, temáticas ou juvenis, através de estímulo aos grupos alvo, de acompanhamento de técnicos facilitadores das iniciativas e da disponibilização de espaços para guarda de material de desgaste e de apoio;
  • Desenvolvimento de instrumentos facilitadores de acesso das pessoas a serviços públicos de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social.

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